O que é SPED e para que serve essa escrituração?
Durante as rotinas diárias de um negócio do varejo, o gestor da empresa se depara constantemente com informações que estarão presentes no SPED.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
O SPED é composto por projetos distintos: Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Por meio deles é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal).
A validade jurídica das informações transmitidas ao SPED é assegurada por meio de um certificado digital.
Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.
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Para que serve o SPED?
Com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e FISCO, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.
Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.
Isso pode ser essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.
Principais benefícios do SPED para os varejistas
Para os varejistas, entender o SPED é fundamental, pois o sistema proporciona algumas vantagens importantes, dentre elas:
Redução de custos: algumas despesas derivadas da emissão, impressão e armazenamento de papel deixam de existir com o ambiente digital do SPED. Além disso, há uma simplificação das obrigações acessórias, resultando em redução de custos.
Padronização das informações enviadas: com o SPED há uma padronização na forma de enviar as informações ao FISCO. Isso acaba se transformando em uma vantagem para o varejista, pois há uma economia de tempo e também uma redução das chances de falhas no cumprimento das obrigações.
Minimização da sonegação involuntária: sem uma ferramenta para controle das informações fiscais, transparente e fácil de usar, o risco da empresa entrar em uma situação irregular é grande, pois várias situações de erros podem acontecer durante o cálculo de impostos, tributação de produtos ou mesmo durante a entrega das informações. Com o SPED o risco de envolvimento nessas situações é minimizado, pois, tudo é feito digitalmente e há uma melhoria da qualidade das informações.
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SPED Fiscal e SPED Contábil
As duas principais divisões do SPED são a parte fiscal e a contábil. Entenda o que é e o que deve ser transmitido em cada uma delas:
O que é SPED Fiscal?
O Sped Fiscal é uma obrigação acessória que tem como norte a escrituração fiscal digital das informações referentes às movimentações da empresa, com consequente apuração de impostos, dentre eles o ICMS e IPI, por meio do cadastro dos produtos, cadastro dos clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
O que deve ser transmitido?
- Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
- Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
- Débitos, créditos e saldos do ICMS;
- Entradas e saídas detalhadas por CFOP;
- Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;
- Se o CST de ICMS está sendo informado de acordo com o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);
- Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.
O que é SPED Contábil?
O SPED contábil é o sistema no qual são transmitidos os lançamentos contábeis relacionados a uma empresa.
A transmissão da escrituração contábil deve ser realizada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referem os documentos transmitidos.
No envio das informações é gerado um recibo de transmissão, que é válido como um comprovante de legitimação desse processo.
O que deve ser transmitido?
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Uma solução fundamental
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é a solução encontrada pelo FISCO para automatizar o processo de envio das informações das empresas para os órgãos fiscalizadores. O objetivo é aumentar o controle e manter os estabelecimentos comerciais dentro das normas estabelecidas.
Para o varejista, conhecer o SPED é fundamental para manter em situação regular a empresa, assegurando o cumprimento das obrigações e impedindo complicações com o FISCO, tais como autuações e impedimentos.
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