DCTFWeb, por quê sua empresa deve fazer?

Você já ouviu falar em DCTFWeb? É a declaração sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias.

DCTFWeb, por quê sua empresa deve fazer?
DCTFWeb: Conceito, Obrigatoriedade, Prazos.
O que é DCTFweb?

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Essa declaração refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros e tem sua regulamentação na Instrução Normativa 2005/2021.

Prazo de apresentação

Conforme a legislação, a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Essa é a mais rotineira e trata das obrigações previdenciárias mensais a serem apresentadas pelo contribuinte.

Quem está obrigado a entregar?

Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, as empresas do Grupo 1, Grupo 2, e do Grupo 3, do E-Social já estão obrigadas à transmissão da declaração.

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Em caso de atraso, incorreções ou omissões, aplica-se multa. Que veremos a seguir.

Multa por atraso

A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.

Incorreções ou omissões

Caso haja incorreções ou omissões, a multa aplicada será no valor de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

O valor da multa mínima aplicada ao contribuinte que não apresentar a declaração de ausência de fato gerador “sem movimento” é de R$ 200,00.

Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00. Poderão ser reduzidas em:

  • 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação;
  • Redução de 90% para MEI e 50% para ME e EPP enquadrada no Simples Nacional.

Não concordando com o lançamento, a impugnação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento.

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