BEm: Trabalhador com salário reduzido começa a receber benefício em maio
Benefício Emergencial, BEm, começa a ser pago para trabalhadores que tiveram salários reduzidos pela MP 936.
O governo federal começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos patrões fecharam acordo de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. Ao todo, mais de 569 mil empresas já protocolaram 3,5 milhões de acordos.
Segundo a medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.
Corte salarial
É importante lembrar que além do prazo de informar o acordo ao governo, o empregador também tem dez dias para comunicar ao sindicato as negociações individuais, feitas direto com o funcionário.
Além disso, deve-se ressaltar que as obrigações patronais continuam as mesmas. Entre elas, pagar o salário reduzido na data habitual e manter os benefícios do trabalhador.
Benefício Emergencial
O pagamento do Benefício Emergencial, BEm, foi regulamentado pelo Ministério da Economia na portaria 10.486, publicada na sexta-feira, 24.
Segundo o documento, que reforça a MP 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.
O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Acompanhar pedido BEm
O Ministério da Economia também liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o processamento e o pagamento do seu benefício. Nele, é possível gerar uma senha de acesso.
Quem já tem a senha para acessar o site do INSS e conferir as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por exemplo, não precisa fazer o cadastro. Basta usar esta senha. Também é possível fazer o acompanhamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Siga o passo a passo para ter a senha:
– Aceite o site servicos.mte.gov.br;
– Clique em Quero me cadastrar;
– Informe CPF, nome completo, telefone, email e marque “Não sou um robô”, depois, vá em “Continuar”.
– Será preciso validar dados como nome da mãe e estado de nascimento;
– Depois, será preciso responder cinco perguntas sobre sua vida laboral;
– Ao final, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.
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