Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados

Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até 4 meses

Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados

MP 936

Suspensão de contrato e redução de salário podem ser ampliados

Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses.

A equipe econômica prepara um decreto para ampliar o prazo de suspensão de contrato e redução de salário e jornada de trabalhadores. A proposta do Ministério da Economia prevê que o prazo máximo para a suspensão integral de contratos seja ampliado dos atuais dois meses para quatro meses. Já o limite da redução, passaria de três meses para quatro meses.

O decreto depende da aprovação da MP 936 pelo Congresso e da sanção do presidente Jair Bolsonaro. Foram os parlamentares que incluíram na MP a possibilidade de prorrogação do dispositivo enquanto durar a crise de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.

Pela proposta, é possível combinar períodos de suspensão do contrato com redução de jornada, mas ainda está em discussão o prazo máximo que o trabalhador poderá ser submetido a essas medidas. Hoje, o teto é de 90 dias – o empregador pode, por exemplo, suspender o contrato por 60 dias e, em seguida, reduzir a jornada por mais 30 dias.

O governo espera aprovar a MP no Senado nesta semana sem alterações para que o texto siga para sanção. A votação está prevista para esta terça-feira, 16.

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Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.

O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.

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Programa Emergencial

Membros do ministério afirmam que a eficácia do programa seguirá sob avaliação, sendo possível a adoção de novas ampliações de prazo no futuro. Para isso, bastará a edição de novo decreto estabelecendo a prorrogação.

O período só não poderá extrapolar a vigência do estado de calamidade pública, instituído por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A medida foi editada em abril com o objetivo de evitar demissões durante a pandemia.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.

Após dois meses e meio de vigência do programa, as adesões atingem 10 milhões de trabalhadores. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

 

Ampliação

O governo e senadores estão sendo pressionados por empresários e até mesmo por centrais sindicais para que seja aprovada a nova versão da MP, permitindo uma suspensão de contratos por prazo estendido e ampliação do período de corte de jornada e de salário.

Na semana passada, mesmo líderes da oposição se manifestaram a favor da proposta. “É reivindicação das centrais sindicais de que isso seja votado imediatamente, dado exatamente esse hiato de que já falaram aí os companheiros, em relação aos contratos e a essas questões levantadas na medida provisória”, disse o senador Paulo Rocha.

Mais de 1 milhão de contratos já tiveram o prazo de suspensão encerrados. Empresários de setores bastante afetados pela pandemia, como turismo e restaurantes, reclamam que os trabalhadores estão voltando aos seus postos, mas, por medidas de combate à Covid-19, os negócios não estão em pleno funcionamento.

Senadores chegaram a cogitar um mecanismo para que a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos fosse retroativa, para aliviar o caixa dos patrões. Mas o governo descartou essa possibilidade.

Fonte: G1.

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