Projeto permite recontratações dentro de 90 dias

Projeto de Lei da Câmara permite recontratações dentro de 90 dias sem penalidades às empresas.

Projeto permite recontratações dentro de 90 dias

Projeto permite recontratação

O Projeto de Lei 2952/20 da Câmara autoriza a recontratação ou a readmissão de funcionário dentro de 90 dias sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego.

Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e valerá apenas durante o estado de emergência ou de calamidade pública.

 

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Projeto Recontratação

De acordo com a proposta, para que não implique sanção à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deve ocorrer dentro de 120 dias, contados mesmo após o encerramento do estado de emergência ou de calamidade pública.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito de sacar o saldo do FGTS e de receber seguro-desemprego. Neste caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.

Penalidades

O projeto recontratação prevê sanções administrativas e criminais à empresa se ficar constatado que, em qualquer período em que prestou serviços ao empregador, de forma presencial ou remota, percebendo ou não salário, o funcionário recebeu seguro-desemprego.

O deputado Rodrigo Coelho, autor do projeto, argumenta que as incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa. “Muitas empresas têm sofrido sobremaneira com todo o isolamento, cuja restrição tem afetado o consumo”, observa.

Ele acrescenta que, atualmente, mesmo que decida recontratar o trabalhador demitido sem justa causa dentro de 90 dias, os empregadores esbarram em portaria que considera tal conduta fraude presumida, já que pode estar ligada à percepção simultânea do seguro-desemprego. “A mudança, portanto, pretende a promoção do emprego e da renda”, finaliza.

 

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